Netflix, o gigante de SVOD

A plataforma legal de streaming NETFLIX, existe desde 2007. Em janeiro de 2019, já havia milhões de assinantes e o seu catálogo já dispunha de milhares de títulos.

 Por um preço entre 7,99 euros e 15,99 euros, é possível utilizá-lo em vários ecrãs. Daí a pergunta: este serviço poderia ser legalmente partilhado para reduzir os custos?

Os diferentes pacotes na Netflix

A NETFLIX oferece 3 pacotes:

  • O pacote essencial a 7,99 euros/mês, que permite ver os seus filmes e séries num único ecrã. O HD não está disponível.
  • O pacote Standard a 11,99 euros/mês, que permite ver em dois ecrãs em simultâneo e em HD.
  • O pacote Premium a 15,99 euros/mês que permite ver filmes e séries em HD e ultra HD, em até quatro ecrãs em simultâneo.

Por ecrã, entende-se as televisões, os tablets, os computadores e os smartphones.

Se for possível utilizar vários ecrãs em simultâneo, parece lógico poder partilhar o serviço de streaming. Foi aliás por isso que a Netflix criou o sistema de perfis.

Os perfis, uma experiência Netflix personalizada

Os perfis são páginas iniciais personalizadas com base na idade, nos gostos, no idioma e no histórico de cada utilizador. É possível criar até cinco, sendo que qualquer pessoa pode aceder aos mesmos, uma vez que apenas o acesso geral à Netflix está protegido por uma palavra-passe. Assim sendo, o controlo parental é limitado.

Contudo, apenas o titular pode alterar a palavra-passe, bloquear o acesso ou apagar os perfis de outras pessoas.

A partilha de acordo com a Netflix

No que diz respeito à partilha de streaming, as condições gerais de utilização da Netflix são claras:

  • "O serviço Netflix, assim como qualquer conteúdo visualizado através do serviço, é apenas para uso pessoal e não comercial, e não deve ser partilhado com pessoas fora do seu agregado familiar"
  • "É o utilizador que criou a conta Netflix e a quem são cobradas as despesas de assinatura através do método de pagamento escolhido (o "Titular da Conta") que tem o acesso à conta Netflix e ao controlo desta, assim como aos dispositivos compatíveis com a Netflix utilizados para aceder ao nosso serviço. Este utilizador é responsável por qualquer atividade que ocorra através da sua conta Netflix."

Em resumo, o titular da conta é responsável pela utilização da Netflix em TODOS os dispositivos que difundem o seu serviço a partir da sua assinatura, e só as pessoas do agregado familiar podem partilhar o pacote subscrito.

No entanto, não é indicado se um "agregado familiar" é entendido no sentido jurídico do termo ou não, ou seja, se é necessário viver na mesma casa (nesse caso poderíamos partilhar a nossa assinatura com a pessoa que partilha a nossa casa), ou no sentido de "família" (nesse caso poderíamos partilhar a nossa assinatura com o elemento mais novo da família que foi fazer os seus estudos universitários para Paris).

O que é certo, no entanto, é que, por razões de direitos de autor, não é possível partilhar um pacote entre duas pessoas que estejam em dois países diferentes.

No que diz respeito à posição da Netflix sobre o assunto, o próprio CEO parecia indicar que a partilha não o incomodava, referindo que os utilizadores que partilhavam uma conta acabavam mais tarde por querer ter a sua própria assinatura. Entretanto, segundo o jornal "Le Monde", a prática da partilha "entre amigos" faria com que o gigante americano perdesse até 550 milhões de dólares.

Em conclusão, a partilha de conta Netflix é conhecida e, de momento, tolerada pela empresa.

Para partilhar a sua assinatura Netflix com a sua família ou com as pessoas que partilham a sua casa, sem ter de andar atrás destas e de forma automática, o sistema de mealheiro online é a solução mais rápida e fácil

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